Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30090, de 21 de outubro de 2015

Nº 30090/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a alteração da localização do funcionamento do Grupamento Tático Aéreo – GTA, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o teor da Portaria nº 1.981/SIA, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil em 27 de julho de 2015, que exclui, a partir de 12 de novembro de 2015, o Aeródromo denominado Aeroclube de Aracaju do Cadastro de Aeródromos autorizados a funcionar para tráfego aéreo; Considerando que o Grupamento Tático Aéreo necessita, para continuar suas atividades, de um novo local que abrigue helicóptero, pessoal, equipamentos e materiais em condições semelhantes às do atual, D E C R E T A:

Art. 1.
Encerrar-se-ão, a partir de 12 de novembro de 2015, as atividades do Grupamento Tático Aéreo – GTA, no Aeródromo denominado Aeroclube de Aracaju.
Art. 2.
O GTA funcionará no terreno da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV/PM), após autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para construção do heliponto, ou em outra área a ser definida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, por meio de portaria, observada a legislação federal pertinente.
Parágrafo únicoCaberá à SSP adotar as medidas legais e operacionais junto aos órgãos e instituições responsáveis para o pleno funcionamento do GTA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado do Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2015 DISPÕE/01191015 SSP OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.