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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30081, de 20 de outubro de 2015

Nº 30081/2015

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Dispõe sobre transformação e remanejamento de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I e III da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados e remanejados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 1 2.519,37 2.519,37 SECC Consultor Técnico I CCE-05 1 656,64 656,64 SECC Administrador de Programas e Projetos Especiais CCS-16 1 2.707,76 2.707,76 SETESP Diretor-Chefe de Gabinete CCS-12 1 1.021,87 1.021,87 SETESP Assessor Técnico-Administrativo I CCS-10 1 415,40 415,40 SECC TOTAL 7.321,04 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-11 1 5.095,53 5.095,53 SETESP Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 1 1.846,20 1.846,20 SETESP Assessor Técnico-Administrativo II CCS-09 1 346,16 346,16 SETESP TOTAL 3 7.287,89
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e sete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Mauricio Pimentel Gomes Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Adilson de Carvalho Silva Junior Secretário de Estado do Turismo e do Esporte Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015 lmas

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