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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30080, de 8 de outubro de 2015

Nº 30080/2015

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Administrativo I CCE-03 1 380,86 380,86 SECC Assessor Técnico I CCS-08 1 276,95 276,95 SECC TOTAL 657,81 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico I CCE-05 1 656,64 656,64 SECC TOTAL 1 656,64
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 1,17 (Hum real e dezessete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Mauricio Pimentel Gomes Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2015 lmas

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