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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30071, de 21 de setembro de 2015

Nº 30071/2015

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-09 1 4.076,43 4.076,43 SECC TOTAL 4.076,43 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Executivo CCE-06 1.259,67 1.259,67 SECC Consultor Técnico I CCE-05 656,64 656,64 SECC Assessor Técnico-Operacional I CCS-12 1.021,87 2.043,74 SECC Assessor III CCS-03 110,77 110,77 SECC TOTAL 5 4.070,82
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Mauricio Pimentel Gomes Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2015 lmas

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