Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30068, de 16 de setembro de 2015
Nº 30068/2015
Altera a alínea “d” do inciso III do art. 40-A, o “caput” dos artigos 534-A e 729 e acrescenta o inciso VII ao “caput” do art. 729 e os §§ 4º e 5º ao mesmo dispositivo legal, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, bem como altera o inciso XIV do art. 1º do Decreto n.º 30.036, de 10 de julho de 2015, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 61 e no Ajuste SINIEF n.º 03, todos de 27 de julho de 2015, D E C R E T A: