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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30067, de 14 de setembro de 2015

Nº 30067/2015

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Art. 1.
Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, por intermédio da Coordenadoria Especial da Juventude – CEJUV.

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e em conformidade com o Regimento interno da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, D E C R E T A:

Art. 2.
A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude é parte integrante, preparatória e eletiva da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 3.
A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será realizada na Cidade de Aracaju, neste Estado, no dia da publicação deste Decreto.
Art. 4.
A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em conformidade com as normativas da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, desenvolverá os seus trabalhos nos seguintes temas, organizados conforme os eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude:
IDireito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
IIDireito à Educação;
IIIDireito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IVDireito à Diversidade e à Igualdade;
VDireito à Saúde;
VIDireito à Cultura;
VIIDireito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIIIDireito ao Desporto e ao Lazer;
IXDireito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
XDireito ao Território e à Mobilidade;
XIDireito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Art. 5.
A SEIDH tornará público o cronograma da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e de seus eventos preparatórios, bem como seu Regimento Interno.
§ 1ºO Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Etapa Estadual, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estará em tal conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo Decreto e pelas demais normas da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
§ 2ºDeverão participar da organização da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude 01 (um) representante de cada Secretaria de Estado, indicado pelos seus respectivos Secretários, além de representantes juvenis da sociedade civil organizada, designados pelo Conselho Estadual de Juventude.
Art. 6.
As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude correrão à conta de recursos do Estado, da União e de parcerias que venham ser concretizadas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2015 CONVOCA/03270815 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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