Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30063, de 1 de setembro de 2015

Nº 30063/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o § 7º ao art. 674-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 7º ao art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “§ 7º No período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2015, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531- 9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/08280815 SEFAZ [email protected] PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.