Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30056, de 19 de agosto de 2015
Nº 30056/2015
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Diretor de Coordenadoria Especial CCE-11 1 5.095,53 5.095,53 SECC Consultor Técnico I CCE-05 4 656,64 2.626,56 SECC Consultor Administrativo I CCE-03 2 380,86 761,72 SECC Assessor Técnico I CCS-08 1 276,95 276,95 SECC Assessor Técnico II CCS-07 4 207,70 830,80 SECC Assessor I CCS-05 3 138,47 415,41 SECC Assessor II CCS-04 1 124,62 124,62 SECC Assessor III CCS-03 1 110,77 110,77 SECC Auxiliar de Gabinete CCS-01 49 83,08 4.070,92 SECC TOTAL 14.313,28 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-11 5.095,53 5.095,53 SECC Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-09 4.076,43 8.152,86 SECC Assessor Técnico-Operacional I CCS-12 1.021,87 1.021,87 SECC TOTAL 4 14.270,26 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.056 DE 18 DE AGOSTO DE 2015
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 43,02 (quarenta e três reais e dois centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 19 de Agosto de 2015 lmas