Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com o Ofício de nº 52/2015 – DAC, da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, e, Considerando a necessidade de avaliar e propor Diretrizes para a Implementação da Política Nacional e Estadual em relação às Pessoas com Deficiência do Estado de Sergipe, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Sergipe, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2015, na Cidade de Aracaju, neste Estado, com o tema central: “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência, a transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos”.
Art. 2.
As despesas decorrente da aplicação deste Decreto correrão por conta de Dotação própria do Orçamento do Órgão ao qual o Conselho é vinculado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 31 de julho de 2015 CONVOCA/02290715 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.
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