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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30042, de 15 de julho de 2015

Nº 30042/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Engenheiro Agrônomo e ExVereador ROSALVO ALEXANDRE DE LIMA FILHO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 11 de julho de 2015, do Engenheiro Agrônomo e Ex-Vereador por Aracaju, ROSALVO ALEXANDRE DE LIMA FILHO; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor ROSALVO ALEXANDRE DE LIMA FILHO, como Engenheiro Agrônomo e como Vereador através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso de Aracaju, de Sergipe e de seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Engenheiro Agrônomo e ExVereador por Aracaju, ROSALVO ALEXANDRE DE LIMA FILHO.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 11 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 15 de julho de 2015 JRNC.

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