Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30040, de 13 de julho de 2015
Nº 30040/2015
í MONICA A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.040 DE (ÚDE JUL //Ú DE 2015
Homologa Situação de Emergê declarada no Município de Paulo, neste Estado. ncia Frei O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista O que consta do Ofício nº 5, de 23 de junho de 2015, oriundo da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos — SEIDH, e, Considerando que as chuvas do invemo foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA: . Art. 1º Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme [ça GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30. OGU) DE JÚDE 7(ULHODE Decreto nº 07/2015, de 04 de maio de 2015, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.