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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30040, de 13 de julho de 2015

Nº 30040/2015

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í MONICA A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.040 DE (ÚDE JUL //Ú DE 2015

Homologa Situação de Emergê declarada no Município de Paulo, neste Estado. ncia Frei O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista O que consta do Ofício nº 5, de 23 de junho de 2015, oriundo da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos — SEIDH, e, Considerando que as chuvas do invemo foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA: . Art. 1º Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme [ça GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30. OGU) DE JÚDE 7(ULHODE Decreto nº 07/2015, de 04 de maio de 2015, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Meo se as disposições em contrário. Aracaju, JU de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO AS a GOVERNADOR DO o EM EXERCÍIC| botao Mevriitirio de Estado de Governo DECLARA/09070715 SEIDH OLIVEIRA.COSTAGSEGOV. Venga PARA moi qe tes ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO nº 07/2015 DE U4 DE MAIO DE 2015 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE FREI PAULO AFETADA POR SECA (COBRADE — 1.4.1.2.0). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI PAULO, ESTADO DL SERGIPE, no uso de suas atribuições legais de acordo com à Lei Orgâmea Mumcipal. e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Ecderal nº 12.608. de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO: | - Que as precipitações pluviométricas no Municipio de Frei Paulo-SE no periodo de Nos embro/2014 à Abril/2015, período de imcio de verão na região. onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais; do Municipio. com falta de água potável para consumo humano: HI - Que como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuizos econômicos € sociuis constantes no Formulário de Informações de Desastre. anexo à este Decreto; 1v - Que o parecer da Coordenadoria Mumeipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é lavoravel à declaração de Situação de Emerpência. Praça Capitão João Tavares. 270 - Cem ; ) same Pavares, 270 - ro - Cup: dV Si 4-000 - Frei Paulo - Sergipe Fonehas: (0xx79) 3447-1604 + pretesturatpe teoipantosegov.br di CNPJ. 13.100.102 0001-20 . es ES Sho Sr ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETA:
Art. 1-F.
ica declarada Situação de Emergências na área rural do municipio contidas no Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos anexos e este Decreo. em cinude do desastre chasstteado « codificado como SECA (COBRADE - 1,4.1.2.0). Atl. 2º -Autorizase a mobilização de todos es úrçãos municipais para atuarem sob a coordenação dá Coordenadoria Municipal ao Derest Cruil, nas ações de resposta asa tido ss o ul e RNA nd do Ceigabe Cc cduitação du QUraLIO E TECOLS AÇÃO.
Art. 3.
- Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8606 de 21.06.1993. sem prejuizo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 1012000), ficam PP dispensados de licitação os contatos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta do desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com à reabilitação dos cenários dos desastres. desde que possam ser concludas no prazo máximo de cento “ oitenta dias consecutivos e interrupios contados à partir da caracterização do desastre, vedada à prorrogação dos contratos,
Art. 4.
= Este Decreto entra em vigor na cata de sua publicação. Art, 5º - Registre-se, publique-se, cumprem GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI PAULO, /SE, 04 DE MAIO Dt 2015. JOSE ARINALDO DÊ PREFEITOS LIVEIRA FILHO NICIPAL | ' | Praça Capitão João Tavares. 270 - Centro - Cep: 49 514-400 - Frei Paulo - Sergspe : 4 Fone/Fax: (0ux79] 3447-1664 - prefegunt ip: ticipauto se. gor br Poe CNP: 13.100.1020001-20 Se Ed id

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