Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30037, de 13 de julho de 2015

Nº 30037/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Item 30 do Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o Protocolo ICMS nº 36, de 11 de maio de 2015, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Item 30 do Anexo II do Decreto 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “30 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas na NCM 6809.90.00 (Prot. ICMS 33/2012 e 36/2015) (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 13 de julho de 2015 ALTERA/12090715 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.