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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30032, de 6 de julho de 2015

Nº 30032/2015

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Executivo CCE-06 6 1.259,67 7.558,02 SECC Diretor de Coordenadoria CCS-11 2 592,63 1.185,26 SECC TOTAL 8.743,28 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Técnico-Operacional CCS-13 1.230,80 8.615,60 SECC Assessor II CCS-04 124,62 124,62 SECC TOTAL 8 8.740,22
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 3,06 (tres reais e seis centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.032 DE 30 DE JUNHO DE 2015
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Lmas Publicado no Diário Oficial do Dia 06 de julho de 2015

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