Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30025, de 18 de junho de 2015
Nº 30025/2015
Altera o art. 4º do Decreto nº 29.949, de sobre a criação da Unidade de Representação do Governo do Estado de Sergipe em Brasília/DF – UNIRESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 29.949, de 04 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2015, 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JUNHO DE 2015 ALTERA/01110615 SECC OLIVEIRA.COSTA@SEGOV