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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30016, de 27 de maio de 2015

Nº 30016/2015

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Altera o § 7º-B e seu inciso III do art. 168 e acrescenta o inciso XIV ao “caput” do art. 782, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82, da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com as seguintes redações:
Io § 7º-B e seu inciso III do art. 168: “§ 7º-B. O pedido de baixa da empresa optante pelo SIMEI ocorrerá automaticamente, sem necessidade de homologação pela auditoria fiscal, exceto nas seguintes situações:” (NR) ...................................................................................................... “III - quando tenha ocorrido alteração do tipo de contribuinte de normal para MEI e forem verificadas entradas de mercadorias para o contribuinte SIMEI neste Estado, cujo valor relativo ao exercício anterior ou observada a proporcionalidade quando se referir ao exercício em curso, extrapolem os limites legais.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 782 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: “Art. 782:
XIVtiver correspondência enviada pela SEFAZ, através de Aviso de Recebimento-A.R., devolvida pelos Correios em virtude da não localização do mesmo.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de maio de 2015; 194° da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 ALTERA/09210515 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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