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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30014, de 20 de maio de 2015

Nº 30014/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29.971, de 13 de março de 2015, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, com a finalidade de garantir a aplicação da metodologia do Programa Água Doce – PAD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado os incisos XIII, XIV e XV ao “caput” do art. 4º do Decreto nº 29.971, de 13 de março de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I... ...............................................................................................
XIII01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/SE;
XIV01 (um) representante da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE;
XV01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Olivier Ferreira das Chagas Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MAIO DE 2015 ACRESCENTA/01130515 SEMARH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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