Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30014, de 20 de maio de 2015
Nº 30014/2015
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29.971, de 13 de março de 2015, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, com a finalidade de garantir a aplicação da metodologia do Programa Água Doce – PAD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A: