Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30008, de 2 de dezembro de 2015

Nº 30008/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 18 2.519,37 45.348,66 SECC Consultor Técnico I CCE-05 656,64 12.476,16 SECC Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 10 1.846,20 18.462,00 SECC Auxiliar de Gabinete CCS-01 1 83,08 83,08 SECC TOTAL 76.369,90 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-11 8 5.095,53 40.764,24 SECC Gerente Executivo de Programas/Projetos sob Controle da Central de Resultados CCE-09 4.076,43 16.305,72 SECC Assessor Especial CCE-08 6 3.206,52 19.239,12 SECC TOTAL 18 76.309,08 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.008 DE 13 DE MAIO DE 2015
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior, fica um crédito de R$ 60,82(sessenta reais e oitenta e dois centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2015. lmas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.