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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30007, de 14 de maio de 2015

Nº 30007/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a coordenação das atividades administrativas e do gerenciamento de pessoal no âmbito da Governadoria Estadual – GE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e, Considerando o disposto no art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, aplicável ao Poder Executivo Estadual por simetria constitucional; Considerando que a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, em seu art. 49, inciso III, autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar o remanejamento de cargos em comissão; Considerando, por fim, a competência cometida à Secretaria de Estado de Casa Civil – SECC, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
A Governadoria Estadual – GE, de que trata o art. 8º da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, passa a ser coordenada, para fins de acompanhamento das atividades administrativas e do gerenciamento do seu Quadro de Pessoal, pela Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.
§ 1ºOs cargos em comissão que atualmente integram a estrutura da GE passam a integrar a estrutura orgânico-administrativa da SECC.
§ 2ºNa hipótese de existirem cargos da GE disponibilizados a Secretarias de Estado, ficam os respectivos titulares desses órgãos responsáveis por prestar informações aos órgãos de fiscalização e controle externo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de maio de 2015; 194° da Independência e 127° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2015 DISPÕE/02070515 SECC OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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