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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30005, de 13 de maio de 2015

Nº 30005/2015

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Altera o art. 98-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 45, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o dispositivo adiante indicado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Io art. 98-A: “Art. 98-A. O disposto nesta Subseção V aplica-se às empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, desde que os estabelecimentos possuam o mesmo benefício fiscal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de maio de 2015; 194° da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2015 ALTERA/05070515 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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