Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30004, de 12 de maio de 2015

Nº 30004/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a suspensão das aulas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas nos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, Considerando que aproximadamente às 12h50min do dia 9 de maio de 2015 houve o colapso e consequente desabamento da estrutura da ponte sobre o Rio Sergipe, entre os Municípios de Laranjeiras e Maruim no Estado de Sergipe, rompendo as duas linhas de dutos da Adutora do São Francisco que passavam sobre a ponte, interrompendo o abastecimento de água potável dos dois municípios; Considerando que as consequências do rompimento na adutora gerou desabastecimento também nos Municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Aracaju; Considerando que a falta d’água é acontecimento impeditivo à prestação do serviço público educacional nas escolas da Rede Estadual localizadas nos Municípios que integram a Grande Aracaju, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam suspensas as aulas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas nos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão até que se retorne a normalização do abastecimento de água.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MAIO DE 2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.