Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30003, de 12 de maio de 2015
Nº 30003/2015
Decreta Situação de Emergência em todas as áreas dos Municípios de Laranjeiras e Maruim, neste Estado, afetados por Colapso de Edificações (COBRADE - 2.4.1.0.0), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos da Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.983 de 2014, pela Lei (Federal) 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 1, de 20 de abril de 2015, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que aproximadamente às 12h50min do dia 9 de maio de 2015 houve o colapso e consequente desabamento da estrutura da ponte sobre o Rio Sergipe, entre os Municípios de Laranjeiras e Maruim no Estado de Sergipe, rompendo as duas linhas de dutos da Adutora do São Francisco que passavam sobre a ponte, interrompendo o abastecimento de água potável dos dois municípios; Considerando que as consequências do rompimento na adutora gerou desabastecimento também nos Municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Aracaju; Considerando que a mencionada Adutora é responsável por cerca de 70% do abastecimento de água dessa Região Metropolitana, que possui aproximadamente um milhão de habitantes; Considerando a obrigação que o Poder Público tem de intervir nas áreas afetadas pelas consequências do desastre, a fim de garantir o restabelecimento da normalidade, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, que as consequências deste desastre resultaram em prejuízos econômicos e sociais constantes dos Formulários de Informações de Desastres – FIDE, ratificados no Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais, D E C R E T A: