Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29998, de 5 de maio de 2015
Nº 29998/2015
Altera o § 2º do art. 558 e a alínea “b” do inciso II do “caput” do art. 786, ambos do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; D E C R E T A: