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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29997, de 5 de maio de 2015

Nº 29997/2015

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5 artigos

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC, o Comitê Estadual de Atenção Integral à Mulher Presa e Egressa do Sistema Penal Sergipano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011; e, Considerando o contido no Ofício de nº 30 C/2012-DIRPP/DEPEN, datado do dia 02 de julho de 2012; Considerando o lançamento do Projeto Estratégico de Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal, coordenado pela Comissão Especial do Departamento Penitenciário Nacional; Considerando a necessidade de criação de um Comitê Estadual composto por profissionais envolvidos em várias áreas de atuação, como Educação, Saúde, Trabalho, Política Pública para as Mulheres, Direitos Humanos, Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social entre outros, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC, o Comitê Estadual de Atenção Integral à Mulher Presa e Egressa do Sistema Penal Sergipano, ficando encarregado de discutir, elaborar e acompanhar todas as ações voltadas à construção da Política Estadual de Atenção Integral à Mulher Presa e Egressa do Sistema Penal, composto pelos seguintes representantes:
ISecretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC: 02 (dois) representantes titulares, com seus respectivos suplentes e 01 (um) Secretário(a);
IISecretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH: 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente;
IIISecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP: 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente;
IVSecretaria de Estado da Saúde – SES: 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente;
VSecretaria de Estado da Educação – SEED: 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente;
VIMinistério Público Estadual – MPE: 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente.
Parágrafo únicoO Comitê constituído nos termos do “caput” deste artigo será presidido por um representante da SEJUC.
Art. 2.
A substituição de integrantes do referido Comitê será realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, que deverá ser enviada para a sua publicação.
Art. 3.
Fica o Comitê, desde já, autorizado a acompanhar e implementar as ações provenientes da Comissão Especial do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça – DEPEN, estabelecer as condições suficientes e necessárias ao bom andamento das ações voltadas à elaboração do Pré-Plano Estadual de Encarceramento Feminino, que contemple questões voltadas às mulheres em situação de prisão e egressas e demais solicitações do DEPEN/MJ.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2015; 194º de Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Antônio Hora Filho Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 05 DE MAIO DE 2015. INSTITUI/01280415 SEJUC OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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