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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29996, de 5 de maio de 2015

Nº 29996/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 27.915, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Intersetorial para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; combinada com disposições da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, e suas posteriores alterações, D E CR E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 2º do Decreto nº 27.915, de 28 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
IFrancisco de Assis Dantas, CPF nº 068.556.285-91, representante da SEDETEC;
IICarlos Henrique Xavier de Santana, CPF nº 654.689.105-00, representante da SEDETEC;
IIIAndré Luiz Vinhas da Cruz, CPF nº 716.279.105-06, representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE; ...................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2015; 194° da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 05 DE MAIO DE 2015. ALTERA/01220415 SEDETEC OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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