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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29995, de 5 de maio de 2015

Nº 29995/2015

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Art. 1.
Ficam convocadas as Conferências Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional e a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que devem ser coordenadas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN/SE, observando para esse fim, as datas seguintes:
IConferências Territoriais:
a)07 de julho de 2015 – Territórios do Baixo São Francisco;
b)09 de julho de 2015 – Território do Alto Sertão;
c)14 de julho de 2015 – Território do Médio Sertão;
d)16 de julho de 2015 – Território Leste Sergipano;
e)21 de julho de 2015 – Território do Agreste Central;
f)23 de julho de 2015 – Território do Sul Sergipano;
g)28 de julho de 2015 – Território do Centro Sul;
h)30 de julho de 2015 – Território da Grande Aracaju.
IIConferência Estadual, nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, em Aracaju, Estado de Sergipe.

Convoca as Conferências Territoriais e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto na Lei (Federal) n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada; Considerando o Decreto (Federal) n° 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a LOSAN, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Considerando, por fim, o Decreto (Federal) nº 8.416, 05 de 1° de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 06 de março de 2015, que convoca a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, D E C R E T A

Art. 2.
As Conferências de que trata o art. 1º deste Decreto terão como tema: “Comida de Verdade no Campo e na Cidade: por direitos e soberania alimentar”.
Art. 3.
Serão constituídas as comissões abaixo relacionadas, para a organização das Conferências, ficando sob a responsabilidade do CONSEAN/SE, escolher os representantes das entidades que as comporão:
IComissão Executiva;
IISubcomissão de Conteúdo e Metodologia;
IIISubcomissão de Mobilização e Comunicação;
IVSubcomissão de Infraestrutura;
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2015; 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 05 DE MAIO DE 2015. CONVOCA/01290415 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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