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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29991, de 5 de maio de 2015

Nº 29991/2015

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 2, de 20 de abril de 2015, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto nº 119/2015, de 1º de abril de 2015, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2015; 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 05 DE MAIO DE 2015. DECLARA/06240415 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119 /2015 Declara Situação de Emergência Na área Rural do Município de Poço Redondo - SE, afetado por seca (COBRADE – 1.4.1.2.0) O Senhor Roberto Araújo Silva, Prefeito do Município de Poço Redondo, localizado no Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do Artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Poço Redondo-SE, no período de outubro/2014 à março/2015, onde engloba o período de trovadas na região, não houve chuvas para armazenamento de água em cisternas ou barreiros para o consumo humano e animal, assim piorando o sofrimento das famílias residentes nas comunidades rurais.
IIQue a situação de seca se agrava a cada dia nos Assentamentos da Reforma Agrária e nas comunidades localizadas na zona rural do Município, com falta de água potável para o consumo humano e também água para consumo animal, já que as barragens e barreiros encontram-se vazios a mais de um ano;
IIIQue como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência na área rural do Município contidas no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos anexo a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE 1.4.1.2.0).
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos senários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de abril do correte ano, e terá prazo de validade de 180 dias. Registre-se, publique-se e compra-se. Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2015. Roberto Araújo Silva Prefeito Municipal

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