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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29985, de 23 de abril de 2015

Nº 29985/2015

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Convoca a 6ª Conferência Estadual de Saúde de Sergipe – CONFESA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 120, da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na conformidade do § 1º do art. 1º da Lei (Federal) nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e considerando o Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2014, convocando a 15ª Conferência Nacional de Saúde a ser realizada de 23 a 26 de novembro de 2015, e estabelecendo os períodos de realização das etapas municipais e estaduais, Considerando a importância da participação da comunidade na implementação do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial através das Conferências de Saúde, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Saúde de Sergipe – CONFESA, a ser realizada nos dias 24 a 25 de setembro de 2015, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Art. 2.
O Tema Central da 6ª CONFESA, será “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS COM O EIXO: DIREITO DO POVO SERGIPANO”.
Art. 3.
A 6ª CONFESA será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal.
Art. 4.
O regimento interno da 6ª CONFESA será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e editado mediante portaria do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Comissão Organizadora e a realização da 6ª CONFESA, serão prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, diretamente e/ou através das Entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos órgãos e entidades integrantes do SUS.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Macedo Sobral Secretário de Estado da Saúde Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015 CONVOCA/0130415 SES OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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