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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29978, de 8 de abril de 2015

Nº 29978/2015

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos no Município de Itabi, neste Estado, com recursos oriundos da DESO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando, a relevância dos projetos contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementação do referido Programa, bem como a sua execução; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, localizada no Município de Itabi, neste Estado, medindo aproximadamente 8.452,90m² (oito mil quatrocentos e cinquenta e dois vírgula noventa metros quadrados), sendo o desmembramento de uma área urbana com a extensão de 197,78m² (cento e noventa e sete vírgula setenta e oito metros quadrados) para a construção de uma Estação Elevatória, EE-01, uma área urbana com a extensão de 210,12m² (duzentos e dez vírgula doze metros quadrados) para a construção de uma Estação Elevatória, EE-05, e uma área de 8.045,00m² (oito mil e quarenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição:
IÁREA EE – 01 – do imóvel situado à Rua François Holden (próximo à interseção com a Rua Gararu) de propriedade de Maria dos Prazeres (espólio de Renato Alves Aragão), será desmembrada e desapropriada uma poção de terra medindo 197,78m², com a seguinte descrição:
a)inicia-se o perímetro no Ponto P-1 de coordenadas UTM N:8880251.826 e E:707874.457; deste segue numa extensão de 15,00m até o Ponto P-2, de coordenadas N:8880254.535 e E:707859.703; deste segue numa extensão de 13,13m para o Ponto P-3, de coordenadas N:8880267.473 e E:707861.962; deste segue numa extensão de 15,00m para o Ponto P-4, de coordenadas N:8880264.894 e E:707876.738; deste segue numa extensão de 13,27m até o Ponto P-1, início da presente descrição, de coordenadas já referidas;
b)CONFRONTAÇÕES: Está situada ao Norte: Área remanescente do proprietário (Espólio de Renato Alves Aragão); ao Sul: Área remanescente do proprietário (espólio de Renato Alves Aragão); ao Leste: Área remanescente do proprietário (Espólio de Renato Alves Aragão); e ao Oeste: Rua François Holden.
IIÁREA EE – 05 - do imóvel situado à Rua Nossa Senhora de Lourdes (Rua do Campo) de propriedade de Rosielmo Gonçalves Lima (espólio de Domingos Gonçalves Lima), será desmembrada e desapropriada uma porção de terra medindo 210,12m², com a seguinte descrição:
a)inicia-se a descrição do perímetro pelo Ponto P-1, e coordenadas N:8880398.879 e E:708714.637; deste segue numa extensão de 12,45m até o Ponto P-2, de coordenadas N:8880408.007 e E:708723.104; deste segue numa extensão de 15,69m para o Ponto P-3, de coordenadas N:8880397.052 e E:708734.339; deste segue numa extensão de 14,62m até o Ponto P-4, de coordenadas N:8880386.583 e E:708724.131; deste segue numa extensão de 15,54m até o Ponto P-1, de coordenadas já referidas, onde se inicia a presente descrição;
b)CONFRONTAÇÕES: Está situada ao Norte: Área remanescente de Rosielmo Gonçalves Lima; ao Sul: Área de Jorge Luiz de Melo; ao Leste: Área remanescente de Rosielmo Gonçalves Lima; e ao Oeste: Rua Nossa Senhora de Lourdes.
IIIÁREA - do imóvel de propriedade de José Batista de Melo e Maria Cecília – Fazenda São José, será desmembrada e desapropriada uma poção de terra medindo 8.045,00m², com a seguinte descrição:
a)inicia-se a descrição deste no Vértice V-01, de coordenadas UTM N:8.880.397,234 e E:707.636,321; deste segue, numa distância de 94,30m, até o Vértice V-02, de coordenadas UTM N:8.880.447,316 e E:707.551,277; deste segue numa distância de 83,00m até o Vértice V-03 de coordenadas UTM N:8.880,517,729 e E:707.600,729; deste segue numa distância de 99,55m, até o Vértice V-04 de coordenadas N:8.880.464.691 e E:707.684,960; deste numa distância de 83,15m, segue até o Ponto de partida do presente memorial;
b)CONFRONTAÇÕES: Está situada ao Norte: Área remanescente da fazenda São José; ao Sul: Área remanescente da fazenda São José; ao Leste: Estrada de Chão (carroçável); e ao Oeste: Área remanescente da fazenda São José.
Art. 2.
Os imóveis declarados de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, deverão ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos para a sede Municipal de Itabi, neste Estado, com recursos oriundos da DESO.
Art. 3.
A DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terras declaradas de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terras referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2015 DECLARA/04250215 SEDURB OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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