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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29975, de 6 de abril de 2015

Nº 29975/2015

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 51, de 24 de março de 2015, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Carira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado, conforme Decreto nº 717/2015, de 11 de março de 2015, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de abril de 2015; 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE ABRIL DE 2015 DECLARA/04300315 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 717/2015 De 11 de Março de 2015 Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área rural do município de Carira afetada por SECA (COBRADE– 1.4.1.2-0). O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e em obediência a Lei Orgânica e pelo § 1º Art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO:
IQue a ocorrência de estiagem na área rural está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de exploração de água, causando perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado de corte e de leite.
IIQue a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, ocasionando escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;
IIIQue como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência em toda área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA/SE, em 11 de Março de 2015. DIOGO MENEZES MACHADO Prefeito Municipal

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