Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29969, de 12 de março de 2015
Nº 29969/2015
Dispõe sobre a constituição de Comissão Executiva para a implementação e execução das medidas previstas na Lei nº 7.993, de 19 de janeiro de 2015, em relação à Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE e à Empresa Sergipana de Turismo S.A. – EMSETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, CONSIDERANDO que ao fim do ano de 2014 o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa Projetos de Leis que tencionavam a diminuição de gastos com custeio e pessoal e a máxima efetividade dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO que uma das medidas de ordem legislativa tratava sobre o destino e o melhor aproveitamento de entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, a exemplo das empresas públicas PRONESE e EMSETUR; CONSIDERANDO a atual situação econômica que atravessa o Estado de Sergipe e o País, a exigir de todos os gestores públicos medidas de austeridade administrativa e financeira; CONSIDERANDO o interesse do Governo em otimizar os serviços públicos prestados pelas entidades referidas na Lei nº 7.993, de 19 de janeiro de 2015, ao tempo em que necessita reduzir os custos de manutenção e funcionamento das mesmas; CONSIDERANDO que a reforma administrativa iniciada em dezembro de 2014 objetiva moldar a estrutura orgânico-administrativa do Estado de Sergipe (Poder Executivo) a um tamanho compatível com as suas reais necessidades e disponibilidades financeiras; CONSIDERANDO que as medidas administrativas de contenção de gastos que vêm sendo adotadas não irão prejudicar a qualidade dos serviços públicos prestados à população pelas entidades mencionadas na Lei nº 7.993, de seus respectivos empregados; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar transparência às ações administrativas em face da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, D E C R E T A: