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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29969, de 12 de março de 2015

Nº 29969/2015

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Dispõe sobre a constituição de Comissão Executiva para a implementação e execução das medidas previstas na Lei nº 7.993, de 19 de janeiro de 2015, em relação à Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE e à Empresa Sergipana de Turismo S.A. – EMSETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, CONSIDERANDO que ao fim do ano de 2014 o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa Projetos de Leis que tencionavam a diminuição de gastos com custeio e pessoal e a máxima efetividade dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO que uma das medidas de ordem legislativa tratava sobre o destino e o melhor aproveitamento de entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, a exemplo das empresas públicas PRONESE e EMSETUR; CONSIDERANDO a atual situação econômica que atravessa o Estado de Sergipe e o País, a exigir de todos os gestores públicos medidas de austeridade administrativa e financeira; CONSIDERANDO o interesse do Governo em otimizar os serviços públicos prestados pelas entidades referidas na Lei nº 7.993, de 19 de janeiro de 2015, ao tempo em que necessita reduzir os custos de manutenção e funcionamento das mesmas; CONSIDERANDO que a reforma administrativa iniciada em dezembro de 2014 objetiva moldar a estrutura orgânico-administrativa do Estado de Sergipe (Poder Executivo) a um tamanho compatível com as suas reais necessidades e disponibilidades financeiras; CONSIDERANDO que as medidas administrativas de contenção de gastos que vêm sendo adotadas não irão prejudicar a qualidade dos serviços públicos prestados à população pelas entidades mencionadas na Lei nº 7.993, de seus respectivos empregados; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar transparência às ações administrativas em face da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Executiva composta pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Secretário de Estado de Governo, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretário de Estado da Fazenda, Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, a qual terá por competência a elaboração de proposta de implementação e execução das medidas previstas na Lei nº 7.993, de Estado de Sergipe – PRONESE, e à Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR.
Art. 2.
A Comissão Executiva se reunirá de acordo com as instruções do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em coordenação com os demais Secretários indicados no art. 1º deste Decreto, e deve concluir seus trabalhos com a elaboração de um relatório até o dia 30 de abril de 2015, contendo, inclusive, proposta de alteração dos Estatutos Sociais das empresas.
Art. 3.
A Comissão Executiva será auxiliada nos seus trabalhos pelos seguintes servidores:
ICláudio Luiz da Silva – representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
IIManoel Pinto Dantas Neto – representante da Secretaria de Estado de Governo;
IIILeo Peres Kraft – representante da Procuradoria-Geral do Estado;
IVRoberto da Costa Santos – representante da Controladoria-Geral do Estado;
VLucivanda Nunes Rodrigues – representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
Ficam destituídas as atuais Diretorias-Executivas da PRONESE e da EMSETUR e dispensados todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, que não sejam natos.
Art. 5.
Para Administrar a PRONESE e a EMSETUR serão nomeados Interventores, por indicação técnica da Comissão Executiva ao Governador do Estado, em caráter temporário, os quais deverão adotar providências de contenção de gastos com custeio e redução imediata das despesas com pessoal mediante diretrizes estabelecidas pela Comissão Executiva de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2015 CONSTITUI/02090315 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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