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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29962, de 5 de março de 2015

Nº 29962/2015

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Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:
Io Subtenente PM R/R JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUSA, CPF nº 199.007.755-20;
IIo Subtenente PM R/R EDIMILSON THOMÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 265.458.865-04;
IIIo 2º Sargento PM R/R CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 628.238.097-91;
IVo 2º Sargento PM R/R EVANIO ALVES, CPF nº 266.581.195-20;
Vo 2º Sargento PM R/R GILSON SILVA, CPF nº 201.118.944-68;
VIo 2º Sargento PM R/R JOEL DANTAS DOS REIS, CPF nº 151.113.005-97;
VIIo 2º Sargento PM R/R JOSÉ CARLOS PEREIRA MACHADO, CPF nº 189.957.485-91;
VIIIo 2º Sargento PM R/R MARIVALDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 394.183.165-87;
IXo 2º Sargento PM R/R MESSIAS JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 265.726.135-34;
Xo 3º Sargento PM R/R ANSELMO MARQUES, CPF nº 264.857.535-91;
XIo 3º Sargento PM R/R ANTÔNIO MENDES DIAS, CPF nº 155.043.285-00;
XIIo 3º Sargento PM R/R ANTÔNIO SANTOS BORGES, CPF nº 264.941.245-34;
XIIIo 3º Sargento PM R/R ANTÔNIO ARAÚJO SILVA, CPF nº 235.757.605-78;
XIVo 3º Sargento PM R/R ANTÔNIO FELIPE FILHO, CPF nº 382.418.704-34;
XVo 3º Sargento PM R/R ANTÔNIO SOUZA, CPF nº 368.847.315-91;
XVIo 3º Sargento PM R/R CELSO PINTO COSTA, CPF nº 266.428.165-87;
XVIIo 3º Sargento PM R/R EDMILSON VALENTIM DA SILVA, CPF nº 517.750.005-59;

XVIII - o 3º Sargento PM R/R GENIVALDO DE MENEZES, CPF nº 266.281.395-49;

XIXo 3º Sargento PM R/R JOÃO CRUZ LEANDRO DA SILVA, CPF nº 361.722.195-53;
XXo 3º Sargento PM R/R JOSÉ ARMANDO TEIXEIRA, CPF nº 345.264.395-68;
XXIo 3º Sargento PM R/R JOSÉ AUGUSTO SANTOS BOMFIM, CPF nº 340.071.805-04;
XXIIo 3º Sargento PM R/R JOSÉ CONCEIÇÃO SOUSA, CPF nº 068.109.265-34;

XXIII - o 3º Sargento PM R/R LEALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 235.661.595-49;

XXIVo 3º Sargento PM R/R MANOEL MESSIAS RODRIGUES SANTOS, CPF nº 383.111.275-49;
XXVo 3º Sargento PM R/R MARCOS FRANCISCO LEMOS, CPF nº 335.632.335-00;
XXVIo 3º Sargento PM R/R WILLERMANDO VIEIRA SOUZA, CPF nº 275.978.145-34;

XXVII - o Cabo PM R/R ROBERTO ALMEIDA, CPF nº 201.549.335-20.

Convoca o Subtenente PM R/R José Carlos Ribeiro Souza e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 105, de 12 de fevereiro de 2015, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 105, de 12 de fevereiro de 2015, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação de Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de março 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 JRNC. ConvocaBESP230215PM

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