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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29961, de 5 de março de 2015

Nº 29961/2015

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe – UCP/PROMOFAZ.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe – UCP/PROMOFAZ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando a contribuição da Linha de Crédito CCLIPPROFISCO para o cumprimento das normas constitucionais e legais brasileiras, com vistas à integração dos fiscos e à continuidade da modernização da gestão fiscal, financeira e patrimonial, tornando mais efetivo o sistema fiscal vigente; D E C R E T A:

Art. 2.
A UCP é o órgão responsável pela coordenação e supervisão da execução do PROMOFAZ, pelo gerenciamento da aplicação dos respectivos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes do Projeto, através do financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, bem como por:
Iapresentar as solicitações de desembolso ao BID, devidamente apoiadas pela documentação pertinente;
IIsupervisionar os processos de licitação e aquisição de bens, de licitação e contratação de obras e de seleção e contratação de serviços do Projeto, de acordo com o plano de aquisições correspondente e com as políticas do Banco sobre a matéria;
IIImanter o sistema contábil-financeiro do Projeto de forma apropriada, de acordo com as normas do Banco sobre a matéria;
IVapresentar informes e relatórios sobre a execução do Projeto;
Vapresentar planos operacionais e atualizar o plano de aquisições;
VImanter as respectivas faturas, bem como contratos e ordens de pagamento, e apresentá-los ao Banco e aos auditores do Projeto quando solicitados; e,
VIIcertificar-se de que as eventuais obras contratadas e os bens adquiridos com recursos do Projeto estão sendo mantidos em conformidade com normas técnicas de aplicação geral.
Parágrafo únicoA UCP de que trata este Decreto ficará subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3.
A Unidade de Coordenação do Projeto será assim constituída:
ICoordenador Geral;
IICoordenador Técnico;
IIICoordenador Administrativo-Financeiro;
IVAssistente Técnico de Monitoramento e Informação;
VAssistente Operacional.
§ 1ºOs ocupantes das funções referidas nos incisos do “caput” deste artigo serão exercidas preferencialmente por servidores do Quadro Permanente do Estado e designados mediante portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2ºPoderão participar do Projeto outros órgãos, entidades e Poderes cujas finalidades e atribuições sejam conexas ou correlatas com as da SEFAZ, mediante celebração de convênios, previamente autorizados pelo BID.
Art. 4.
A Unidade de Coordenação será subsidiada por 06 (seis) Líderes de Projeto, cujas atribuições serão definidas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 5.
Pela participação na Unidade de Coordenação Estadual do PROFISCO – UCP/SE, instituída na forma do art. 1º deste Decreto, observar-se-á o seguinte:
Io Coordenador-Geral perceberá um Adicional de Trabalho Técnico mensal no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
IIo Coordenador Técnico, o Coordenador AdministrativoFinanceiro e o Assistente Técnico de Monitoramento e Informação perceberão um Adicional de Trabalho Técnico no valor mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
IIIos Líderes de Projeto e o Assistente Operacional perceberão um Adicional de Trabalho Técnico no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 6.
As atividades de apoio, os meios e os recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da Unidade de Coordenação Estadual do PROFISCO e da sua Equipe de Apoio, nos termos deste Decreto, serão supridos pela SEFAZ, correndo por conta de seus recursos orçamentários, na Unidade Orçamentária 16.101 – Despesas Próprias da SEFAZ, do Projeto 1848 – “GESTÃO DO PROMOFAZ”.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.532, de 10 de outubro de 2013. Aracaju, 27 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo INSTITUI/01040215 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015

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