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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29959, de 4 de março de 2015

Nº 29959/2015

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 16, de 11 de fevereiro de 2015, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Itabi, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabi, neste Estado, conforme Decreto nº 03/2014, de 09 de fevereiro de 2015, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2015 DECLARA/02230215 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 03 /2015 De 09 de Fevereiro de 2015 Declara Situação de Emergência em parte da área Rural do Município de Itabi afetada por SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0). O Senhor RUBENS FEITOSA MELO, Prefeito do Município de Itabi, localizado no Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Itabi-SE no período de Abril a Setembro/2014, período em que as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais, sendo assim essas chuvas durante esse período não foi suficiente para encher os tanques, barragens e as estruturas de armazenamento de águas;
IIQue a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano e animal;
IIIQue como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência em parte da área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI/ SE, em 09 de FEVEREIRO de 2015. RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal

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