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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29958, de 4 de março de 2015

Nº 29958/2015

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terras localizadas no Povoado Sobral, Bairro Palestina, Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, para implantação de uma Central de Abastecimento – CEASA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 7.950, de 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 02 (duas) áreas de terras localizadas no Povoado Sobral, s/nº, Bairro Palestina, Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, medindo aproximadamente 206.426,02m² (duzentos e seis mil quatrocentos e vinte e seis vírgula dois metros quadrados).
§ 1ºÁREA 1 - A área descrita, a ser decretada, como de Utilidade Pública, para implantação de uma Central de Abastecimento – CEASA, medindo aproximadamente 36.034,02m² (trinta e seis mil e trinta e quatro vírgula dois metros quadrados), com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-18, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=706.003,0426 e N=8.794.755,9955, está localizado na Faixa de Domínio da Adutora do São Francisco, divisa c/ a Área-02 Propriedade de Dr. Carlos Augusto; deste segue com o azimute de 341º46'57" e distância 84,511m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-19, de coordenadas UTM E=705.976,6225 e N=8.794.836,2705, com o azimute de 340º45'10" e distância 135,265m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-20, de coordenadas UTM E=705.932,0333 e N=8.794.963,9751; deste segue com o azimute de 113º41'05" e distância 335,390m, confrontando com a Linha de Transmissão da Chesf, até o Vértice V-21, de coordenadas UTM E=706.239,1729 e N=8.794.829,2475; deste segue com o azimute de 180º00'00" e distância 76,256m, confrontando com uma Área Residencial de Propriedade de Terceiros do Loteamento Nossa Senhora de Fátima, até o Vértice V-22, de coordenadas UTM E=706.239,1729 e N=8.794.752,9916; deste segue com o azimute de 270º54'38" e distância 60,44m, confrontando com a Propriedade de Dr. Carlos Augusto, chega-se ao Vértice V-A, de coordenadas UTM E=706.178,7394 e N=8.794.753,9522, com o azimute de 270º40'00" e distância 175,71m, com a mesma confrontação, até o Vértice Inicial
V18, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 36.034,02m² e Perímetro de 867,57m, de acordo Planta Topográfica;
IICONFRONTANTES: Esta localizada na Av. da CHESF, s/nº, Bairro Palestina, no Povoado Sobral, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, e se situa limitando-se ao Norte com A Linha de Transmissão da CHESF; ao Sul com a Área-02 Propriedade de Dr. Carlos Augusto; ao Leste com o Loteamento Nossa Senhora de Fátima; e ao Oeste com a Faixa de Domínio da Adutora do São Francisco.
§ 2ºÁREA 2 - A área descrita, a ser decretada, como de Utilidade Pública, para implantação de uma Central de Abastecimento – CEASA, medindo aproximadamente 170.392,00m² (cento e setenta mil trezentos e noventa e dois metros quadrados), com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 30 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=706.470,6697 e N=8.794.268,4677, está localizado na Estrada Velha, divisa c/ Proprietário não identificado; deste segue com o azimute de 262º24'25" e distância 90,581m, chega-se ao Vértice V-02, de coordenadas UTM E=706.380,8828 e N=8.794.256,4988, com o azimute de 264º03'01" e distância 12,673m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-03, de coordenadas UTM E=706.368,2783 e N=8.794.255,1852, com o azimute de 262º21'24" e distância 84,782m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-04, de coordenadas UTM E=706.284,2491 e N=8.794.243,9085, com o azimute de 264º03'16" e distância 11,022m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice
V05, de coordenadas UTM E=706.273,2859 e N=8.794.242,7667, com o azimute de 264º00'35" e distância 16,130m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-06, de coordenadas UTM E=706.257,2438 e N=8.794.241,0834, com o azimute de 260º49'08" e distância 13,806m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice 07, de coordenadas UTM E=706.243,6148 e N=8.794.238,8806, com o azimute de 261º52'00" e distância 99,262m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-08, de coordenadas UTM E=706.145,3517 e N=8.794.224,8373; deste segue com o azimute de 08º49'54" e distância 49,597m, confrontando com a Faixa de Domínio da Adutora do São Francisco, chega-se ao Vértice V-09, de coordenadas UTM E=706.152,9665 e N=8.794.273,8460, com o azimute de 00º04'56" e distância 6,052m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-10, de coordenadas UTM E=706.152,9751 e N=8.794.279,8976, com o azimute de 351º49'58" e distância 6,724m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-11, de coordenadas UTM E=706.152,0200 e N=8.794.286,5531, com o azimute de 346º30'46" e distância 64,782m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-12, de coordenadas UTM E=706.136,9110 e N=8.794.349,5483, com o azimute de 353º43'08" e distância 55,531m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice 13, de coordenadas UTM E=706.130,8355 e N=8.794.404,7457, com o azimute de 339º12'19" e distância 34,409m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-14, de coordenadas UTM E=706.118,6195 e N=8.794.436,9132, com o azimute de 340º05'08" e distância 156,362m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice 15, de coordenadas UTM E=706.065,3601 e N=8.794.583,9256, com o azimute de 339º41'08" e distância 76,119m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-16, de coordenadas UTM E=706.038,9337 e N=8.794.655,3098, com o azimute de 339º59'07" e distância 87,566m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice 17, de coordenadas UTM E=706.008,9632 e N=8.794.737,5876, com o azimute de 342º10'14" e distância 19,337m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-18, de coordenadas UTM E=706.003,0426 e N=8.794.755,9955; deste segue com o azimute de 90°40'02" e distância 175,71m, confrontando com a Área-01 Propriedade da Laredo, chega-se ao V-A, de coordenadas UTM E=706.178,7378 e N=8.794.753,9497, com o azimute de 90°54'30" e distância 60,443m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-22, de coordenadas UTM E=706.239,1729 e N=8.794.752,9916; deste segue com o azimute de 92°17'00" e distância 6,129m, confrontando com o Loteamento Nossa Senhora de Fátima, chega-se ao Vértice V-23, de coordenadas UTM E=706.245,2970 e N=8.794.752,7474, com o azimute de 93º15'57" e distância 48,749m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-24, de coordenadas UTM E=706.293,9664 e N=8.794.749,9703, com o azimute de 172º41'11" e distância 3,224m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V- 25, de coordenadas UTM E=706.294,3769 e N=8.794.746,7721, com o azimute de 185º06'25" e distância 10,409m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-26, de coordenadas UTM E=706293,4504 e N=8.794.736,4044, com o azimute de 91º22'01" e distância 103,589m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-27, de coordenadas UTM E=706.397,0096 e N=8.794.733,9331; deste segue com o azimute de 181º40'00" e distância 100,177m, confrontando com Proprietário não identificado, chega-se ao Vértice 28, de coordenadas UTM E=706.394,0962 e N=8.794.633,7988, com o azimute de 182º12'27" e distância 72,412m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-29, de coordenadas UTM E=706.391,3069 e N=8.794.561,4410, com o azimute de 93º50'05" e distância 48,895m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice 30, de coordenadas UTM E=706.440,0921 e N=8.794.558,1709, com o azimute de 184º55'40" e distância 23,729m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-31, de coordenadas UTM E=706.438,0537 e N=8.794.534,5298, com o azimute de 173º55'17" e distância 248,764m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice 32, de coordenadas UTM E=706.464,3966 e N=8.794.287,1642, com o azimute de 161º27'08" e distância 19,721m, com a mesma confrontação, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 170.392,00m² e Perímetro de 1.806,68m, de acordo Planta Topográfica;
IICONFRONTANTES: está localizada na Estrada Velha s/nº, Bairro Palestina, Povoado Sobrado, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, e se situa limitando-se ao Norte com a Área-01 de Propriedade da Laredo e o Loteamento Nossa Senhora de Fátima; ao Sul com a Estrada Velha, ao Leste com Proprietário não identificado; e ao Oeste com a Faixa de Domínio da Adutora do São Francisco.
Art. 2.
As áreas de terras declaradas de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, para implantação de uma Central de Abastecimento – CEASA.
Art. 3.
A SEINFRA fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2015 DECLARA/03020215 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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