Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29955, de 25 de fevereiro de 2015
Nº 29955/2015
Declara Situação de Emergência na Rede Hospitalar de Urgência, Emergência e Especializada de Saúde, em virtude de incêndio na Central de Logística da rede de gestão estadual – SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto na Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando o previsto no Decreto Presidencial nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, regulamentado pela Portaria Ministerial nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde – FN-SUS; Considerando o sinistro ocorrido na Central de Logística no dia interferindo diretamente na assistência aos pacientes de alta e média complexidade de 14 (quatorze) Unidades de Saúde; Considerando a necessidade de se adotarem providências imediatas para aquisição de medicamentos oncológicos (quimioterápicos), antibióticos, sedativos, psicotrópicos, dentre outros medicamentos de uso prioritário na Rede Hospitalar e de Urgência, Emergência e Especializada evitando a interrupção do tratamento e consequente desassistência com aumento do índice de mortalidade na Rede Hospitalar de Urgência Emergência e Especializada do SUS, administrada pela gestão estadual; Considerando que os Hospitais Públicos do Estado de Sergipe cumprem uma grade de referência e são responsáveis por aproximadamente 80% dos atendimentos em alta e média complexidade; Considerando que as referidas Unidades serão abastecidas pelos referidos medicamentos às segundas e quintas-feiras, e atualmente já se encontram em desabastecimento, podendo causar grande impacto na qualidade da assistência; Considerando a necessidade de se adotarem providências imediatas para a aquisição emergencial dos itens de medicamentos que foram totalmente destruídos durante o sinistro (incêndio), de modo a evitar a desassistência a uma população de aproximadamente 2,1 milhões de habitantes do Estado que utilizam em sua grande maioria a Rede de Atenção à Saúde do SUS; Considerando as ocorrências registradas pelas equipes técnicas: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Polícia Militar. Considerando que o desabastecimento crítico dos medicamentos na totalidade de Hospitais do SUS Sergipe, sob gestão estadual, impede a adoção de terapias efetivas e a continuidade do tratamento para as patologias apresentadas pelos usuários do SUS, internados na rede hospitalar e atendidos nos prontos socorros, assim como pacientes em tratamento oncológico assistidos na UNACON do HUSE; Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde está comprometida em manter o padrão de assistência de qualidade, obedecendo aos princípios do SUS, e tem como meta a prevenção de mortes evitáveis através do atendimento médico-hospitalar devido, D E C R E T A: