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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29950, de 6 de fevereiro de 2015

Nº 29950/2015

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Altera a Classificação Institucional da Lei nº 7.953, de 30 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual 2015, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta da Lei nº 7.953, de 30 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
O Órgão Orçamentário 24000-Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social – SEIDES, passa a denominar-se 24000-Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, e incorpora as Unidades Orçamentárias 30101-Secretaria dos Direitos Humanos e da Cidadania – SEDHUC, e 34101-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB, que passam a denominar-se 30101-SEIDH - Direitos Humanos e 34101-SEIDH - Trabalho.
§ 1ºA Unidade Orçamentária 24113-Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social – SEIDES, passa a denominar-se 24113-Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH.
§ 2ºFicam extintos os Órgãos Orçamentários 30000-Secretaria dos Direitos Humanos e da Cidadania – SEDHUC, e 34000-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB.
§ 3ºAs Unidades Orçamentárias 24401-Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNDECRIA, e 24402-Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso – FUNDEPROI, antes vinculadas ao Órgão 30000-Secretaria dos Direitos Humanos e da Cidadania – SEDHUC, passam a vincular-se ao Órgão Orçamentário 24000-Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH.
Art. 2.
O Órgão Orçamentário 33000-Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, passa a denominar-se 33000-Secretaria de Estado do Turismo e do Esporte – SETESP, e incorpora a Unidade Orçamentária 31107-Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL, que passa a denominar-se 31107-SETESP - Esporte.
§ 1ºFica extinto o Órgão Orçamentário 31000-Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL.
§ 2ºA Unidade Orçamentária 33101-Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, passa a denominar-se 33101-Secretaria de Estado do Turismo e do Esporte – SETESP.
Art. 3.
O Órgão Orçamentário 26000-Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, passa a denominar-se 26000-Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, e incorpora a Unidade Orçamentária 14101-Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB, que passa a denominar-se 14101-SEINFRA - Desenvolvimento Urbano.
§ 1ºFica extinto o Órgão Orçamentário 14000-Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB.
§ 2ºA Unidade Orçamentária 26106-Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, passa a denominar-se 26106-Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA.
§ 3ºA Unidade Orçamentária 14401-Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, antes vinculada ao Órgão 14000- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB, passa a vincular-se ao Órgão 26000-Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA.
Art. 4.
A Unidade Orçamentária 18201-Fundação Aperipê de Sergipe – FUNDAP, antes vinculada ao Órgão 18000-Secretaria de Estado da Educação – SEED, passa a vincular-se ao Órgão 27000-Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.
Art. 5.
O Órgão Orçamentário 17000-Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, e a Unidade Orçamentária 17101-Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, passam a denominar-se 17000- Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI, e 17101-Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI, respectivamente.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 06 de Fevereiro de 2015 ALTERA/02210115 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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