Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29949, de 5 de fevereiro de 2015
Nº 29949/2015
Art. 1.
Fica criada a Unidade de Representação do Governo do Estado de Sergipe em Brasília/DF – UNIRESE, integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.
Parágrafo únicoA UNIRESE tem um responsável, nomeado pelo Governador do Estado.
Dispõe sobre a criação da Unidade de Representação do Governo do Estado de Sergipe em Brasília/DF – UNIRESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 2.
São atribuições da UNIRESE:
Iagendar e acompanhar o Governador do Estado nas audiências com as autoridades federais e dar sequência aos assuntos tratados;
IIprestar o apoio necessário às Secretarias de Estado e aos demais Órgãos do Governo do Estado na viabilização dos projetos a serem executados com recursos da União;
IIIacompanhar na comissão mista de planos, programas e orçamentos do Congresso Nacional, o Orçamento Geral da União e projetos de lei de aberturas de crédito com a finalidade de alocar recursos para o Estado de Sergipe;
IVfornecer subsídios às Secretarias de Estado e aos demais Órgãos, quanto a programas e fontes de financiamento do Governo Federal;
Vatuar em consonância com a bancada federal no Congresso Nacional e órgãos federais, nas ações e propostas de interesse do Governo do Estado;
VIpromover as potencialidades do Estado junto à classe empresarial, com o objetivo de fomentar investimentos privados em Sergipe;
VIImanter relacionamento com as embaixadas estrangeiras em Brasília, no sentido de divulgar as potencialidades do Estado de Sergipe;
VIIIoutras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3.
Compete ainda à UNIRESE, em caráter subsidiário e de auxílio às competências cometidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o seguinte:
Iapresentar ao Governo do Estado as principais linhas de investimentos do Governo Federal e organismos internacionais visando à celebração de parceria para o desenvolvimento local;
IIauxiliar na captação e acompanhamento de recursos a serem aplicados ou já em execução;
IIIconhecer as propostas de políticas estruturantes de desenvolvimento do Governo Federal, orientando de forma propositiva os municípios do Estado na captação de recursos;
IVauxiliar no desenvolvimento de um sistema de acompanhamento de todos os recursos oriundos do Governo Federal e de organismos internacionais, disseminando a informação para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;
Vconhecer os convênios e suas execuções desenvolvidas pelas várias Secretarias e Entidades do Estado, contribuindo para facilitar as parcerias intragovernamentais;
VIdesenvolver cadastros em parcerias com os municípios do Estado, que assim desejarem, com a finalidade de conhecer e captar recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de fevereiro de 2015; 194° da Independência e 127° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 05 de Fevereiro de 2015 DISPÕE/01290115 SECC OLIVEIRA.COSTA@SEGOV