Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29938, de 19 de janeiro de 2015
Nº 29938/2015
Altera o inciso VIII do “caput” do art. 16, o § 5º do art. 349-C, o “caput” do art. 484, e acrescenta o inciso XV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto Ajuste SINIEF nº 17, de 21 de outubro de 2014 e Ato Cotepe nº 53, de 11 de novembro de 2014, D E C R E T A: