Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29937, de 19 de janeiro de 2015
Nº 29937/2015
Acrescenta o art. 4º-A ao Decreto nº 29.925, de 1º de dezembro de 2014, que estabelece medidas para a gestão e controle das despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica acrescentado o art. 4º-A ao Decreto nº 29.925, de 1º de dezembro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 4º-A Os servidores ou empregados públicos de outros Entes Federativos cedidos a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, devem ser devolvidos ao cedente a partir de 1º de fevereiro de 2015.
§ 1ºA partir de 1º de fevereiro de 2015, eventual pedido de cessão de servidor ou empregado público estranho ao Poder Executivo Estadual deve ser submetido previamente ao Secretário de Estado de Governo e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, para, após análise conjunta, submeterem o assunto ao Governador do Estado para decisão.
§ 2ºO disposto no “caput” deste artigo se aplica aos servidores ou empregados públicos de outros Poderes ou Órgãos Constituídos do Estado de Sergipe que estejam cedidos ao Poder Executivo Estadual.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE JANEIRO DE 2015 ACRESCENTA/011401215 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV