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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29929, de 29 de dezembro de 2014

Nº 29929/2014

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• » / GOVERNO DE SERGIPE (7 DECRETO 3 3 3 DE 7 ? DE pé3eUBf{0l>E 2014

Homologa a Resolução n° 005/2014, de Administração da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, D E C R E T A :

Art. 1.
® Fica homologada a Resolução n° 005/2014, de 27 de março de 2014, do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, que aprova inclusão de dispositivo ao Estatuto Social da EMGETIS, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
® Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
® Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de âo^R j ui l oco de 2014; 193° da Independência e 126° da República. ç;^ JACKSONR RRETODELIMA GOVERNA OR DO ESTADO ío ^ ^ F i^ e ire ã o Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/01230414 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. emgetis RESOLUÇÃO N°. 005/2014 De 27 de março de 2014 APROVA INCLUSÃO DE DISPOSITIVO AO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA SERGIPANA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOEMGETIS. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA SERGIPANA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EMGETIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a competência do CONAD/EMGETIS em examinar e submeter à aprovação do Governador do Estado, as eventuais alterações do Estatuto Social da Empresa, na forma do seu art. 15, inciso XVI; CONSIDERANDO as disposições contidas nos Pareceres n° 0256/2010; 5.559/2009 e 112/2013, exarados pela Procuradoria Especial do Contencioso Trabalhista, da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular n° 1223/2013 - SGRH/DGPE, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; CONSIDERANDO que em reunião do CONAD/EMGETIS realizada em 31 de outubro de 2011, foi aprovado o pagamento de Gratificação Natalina a Diretor não empregado; CONSIDERANDO o que ficou deliberado na reunião nesta data, R E S O L V E : A rt 1® - Ficam acrescentados os Parágrafos Sexto e Sétimo ao artigo 21, do Estatuto Social da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, com as seguintes redações; “A rt 21 - A Diretoria Executiva - DIREX, possui a seguinte composição:
IPresidência - PRESI;
IIDiretoria de Administração e Finanças - DIRAF;
IIIDiretoria de Tecnologia - DITEC. E m prw a S tfg ip a n i d t T«cnologla d l htfonraiçAo / G ov«m e d t S«fglp« Av Adétia Frm co. 3165 • Bairro Gragaru • CEP 49.027-010 • Aracaiu • SE Fone: (79) 3 2 1 6 -1 0 0 0 -F ax (79) 3216-1012 - www.emoetit.M.oov.br C J tP J 13.194.95910001^ í j r f V lS T Õ * n d a 6 .M .8 a r i« to A d v o g a d a emgeti Parágrafo Sexto - Os membros da Diretoria Executiva da EMGETiS, não empregados, farão jus ao recebimento de décimo terceiro salário e gozo de férias anuais de trinta dias remunerada, acrescida do respectivo terço constitucional. Parágrafo Sétimo - O pagamento de décimo terceiro salário de que trata o Parágrafo Sexto deste artigo, deverá ser realizado no mês de dezembro.” ArL 2° - Fica homologada a Ata de Reunião do CONAD/EMGETIS datada de A rt 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto Executivo que a homologar, na forma legal e estatutária. A lt 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27/jJe «flarço de 2014. JOÃO a u g u ít ^ a m a d a s il v a Presidentácjb :ONAD/EMGETIS. VFStO ^ Empfwa Swgipm d« Tecnologia d a bifonnaçAo f Govwito d« I U c ta G .M . BantIO Av. Adélía Franco, 3165 - Bairro Gragaru - CEP 49.027-010 - Aracaiu - SE \ A d v o a a r t A Fona (79) 3218-1000- F a x (79) 3216-1012-wvrw.aingatii ae.gov.br % CJÍ,FJ 13.1Õ 4M /0001-04

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