Os perfis profissiográficos dos candidatos aos cargos de Agente de Polícia Judiciária e Escrivão de Polícia Civil, da Polícia Civil do Estado de Sergipe, deverão atender aos requisitos elencados abaixo:§ 1ºPara o cargo de Agente de Polícia Judiciária:
Iproceder a ações investigativas , para o estabelecimentos das causas, circunstâncias e autorias das infrações penais e administrativas;
IIvelar pela preservação dos bens que estiverem sob sua responsabilidade;
IIIregistrar em documentos próprios fatos de interesse da atividade policial que tiver conhecimento;
IVefetuar prisões, intimações, buscas e apreensões, sob a supervisão da autoridade policial;
Vencaminhar-se imediatamente aos locais dos delitos, preservando-o, até a chegada das autoridades competentes;
VIdirigir veículos, quando para isso designado, em operações policias;
VIIdistinguir as diversas infrações penais, a fim de aplicar as medidas preventivas e repressivas no trato diário com a população;
VIIIprestar assistência a pessoas indefesas, inválidas ou em perigo;
IXguardar sigilo sobre assuntos afetos a atividade policial;
Xexecutar revista, vigilância e guarda de presos;
XIvelar pela incolumidade de presos e custodiados;
XIIlevantar, após ordem da autoridade policial, a vida pregressa de suspeitos, indiciados e acusados;
XIIIexecutar as medidas necessárias para segurança das investigações;
XIVcoletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento das infrações penais, descrevendo suas características e condições, para fins de apuração das infrações penais e administrativas;
XVzelar pela guarda dos papéis, documentos, procedimentos, objetos apreendidos e demais instrumentos sob sua responsabilidade, objetivando a destinação legal;
XVIrealizar o recolhimento, a movimentação e a escolta de presos, bem como a guarda de seus pertences procedendo a escrituração no livro de registro da unidade policial civil, enquanto perdurar a sua custódia legal durante as diligências investigativas;
XVIIvelar pela manutenção da ordem pública;
XVIII - cumprir a qualquer tempo as determinações legais da Autoridade Policial;
XIXexercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.
§ 2ºPara o cargo de Escrivão de Polícia Civil:
Iatuar, movimentar e participar da formação do Inquérito Policial, Termo de Ocorrência Circunstanciado, Auto de prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais sob a presidência da Autoridade Policial;
IImanter de forma atualizada e correta o registro e escrituração dos livros cartorários obrigatórios e outros criados pela Autoridade Policial;
IIIconduzir viaturas policiais, quando necessário;
IVcontribuir para preservação do patrimônio da unidade policial e zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
Vadotar as providências necessárias para expedição de mandados, dentre outros, de intimação das partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem inquiridos;
VIexpedir certidões e providenciar cópias de documentos, após deferimento do delegado de polícia;
VIIprovidenciar o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial;
VIIIacautelar objetos e valores vinculados a procedimentos investigatórios, em conformidade com o despacho do delegado de polícia;
IXexercer atividades administrativas de interesse policial civil ou da segurança pública;
Xdar destinação a objetos e documentos vinculados a procedimentos policiais sob sua responsabilidade, cumprindo despacho do delegado de polícia;
XIprovidenciar guia de exame pericial, no curso do procedimento policial;
XIIorganizar mapas de estatística criminal e relatórios mensais das atividades do cartório sob sua responsabilidade;
XIIIimpedir a retirada da unidade policial de autos dos procedimentos criminais, sem autorização do delegado;
XIVregistrar Boletins de Ocorrência;
XVexercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.