Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29909, de 14 de novembro de 2014
Nº 29909/2014
Regulamenta o art. 99-A da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando o disposto no art. 99-A da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 233, de 21 de novembro de 2013; e, Considerando a instituição da Comenda da Ordem do Mérito da Advocacia Pública Sergipana, conferida pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, destinada a galardoar cidadãos que se distingam pelos serviços prestados ao fortalecimento da Advocacia Pública, D E C R E T A: