Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29908, de 14 de novembro de 2014
Nº 29908/2014
Altera o § 7º do art. 684 e acrescenta o Capítulo XI-A ao Título I do Livro III, compreendidos pelos arts. 534-A a 534-D, ambos do Regulamento do ICMS, bem como altera o art. 4º do Decreto nº 29.871, de 15 de agosto de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n.º 11, de 15 de agosto de 2014,