Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29905, de 14 de novembro de 2014
Nº 29905/2014
Acrescenta o art. 5º-A ao Decreto nº 28.351, de 09 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.316 de 19 de dezembro de 2011, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 7.316, de 19 de dezembro de 2011; e tendo em vista o que consta do § 4º do art. 48 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A: