Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29903, de 11 de novembro de 2014
Nº 29903/2014
Cria e denomina Centro Estadual de Educação Profissional “Governador Marcelo Déda Chagas”, no Município de Carmópolis – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.116, de 25 de março de 2011; e conforme disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar com atividades de Educação Profissional em Nível Básico e Técnico, no Município de Carmópolis - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto denominar-se-á Centro Estadual de Educação Profissional “Governador Marcelo Déda Chagas” .
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos destinados à Educação Profissional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de novembro de 2014; 193° da independência e 126° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Hortência Maria Pereira Araújo Secretária de Estado da Educação, em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2014 JRNC. CriaGovMarceloDéda