Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29895, de 29 de outubro de 2014
Nº 29895/2014
Constitui Comissão de Licitação para adotar todas as medidas necessárias à viabilização da concessão dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nas Leis nºs 7.116, de 25 de março de 2011 e 3.685, de 26 de dezembro de 1995; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A: