® Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Permanente de Perícias Médicas Oficiais - CPMO, com a finalidade de realizar perícias médicas administrativas de servidores, em caráter complementar às atividades já desenvolvidas no âmbito da Perícia M édica Oficial, da Superintendência Geral de QOVERNO DE SERQIPE DECRETO A" 3 3 '3'3Ájf DE í7^D E O U T U B R O DE 2014 Recursos Humanos - SGRH, conforme especificado nos arts. 22 a 24 da Lei n° 5.380, de 1° de julho de 2004. A rt. 2 ® A CPM O constituída nos termos do art. 1 ® deste Decreto acumulará competência para exercer suas atividades, quando houver demanda excepcional de serviços nos seguintes casos:Iexames m édicos admissionais para os servidores que vierem a integrar os quadros da Administração Pública Estadual;
IIsituações de afastamento funcional dos servidores nos processos de licença para tratamento da própria saúde de servidores, ou da saúde de pessoas da própria família;
IIIjuntas médicas oficiais para analisar os processos de readaptação, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda e outros benefícios previstos em lei;
IVdemais casos onde a análise do caso clínico requeira a participação de mais de um profissional da área médica;
Vse necessário, ou quando acionada, visitas ou comparecimentos a residências de servidores, para perícias, e emissão de diagnósticos ou pareceres;
VIrelatórios estatísticos periódicos à SGRH ou ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIoutras atribuições inerentes ou correlatas aos objetivos da SGRH, na área de atuação relacionada aos seus serviços, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
§ 1º® Cada CPM O será composta por 04 (quatro) servidores públicos estaduais, dos quais 03 (três) serão obrigatoriamente médicos e contará com 01 (um) servidor da SEPLAG que auxiliará no apoio administrativo das atividades de que trata este Decreto.
§ 2º® A indicação dos servidores estaduais que comporão a referida Comissão será realizada por meio de portaria da SEPLAG, com validade até 31 de dezembro de 2014, cuja alteração^ubstituição antes do término do referido prazo só poderá ocorrer se devidamente justificado.
§ 3º® O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins da consecução dos objetivos propostos neste Decreto, poderá constituir até o limite de 06 (seis) comissões permanentes de perícias médicas oficiais, com / O f = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"â:3- "^3^ DE 0 6 D E O ú tV b f\ íJ>E 2014 prazos e objetivos definidos, devidamente justificadas e respeitada a composição especificada no § 1 ® deste artigo.
§ 4º® Os servidores designados pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para compor as comissões permanentes de perícias médicas oficiais não poderão se recusar, nem dificultar a execução dos trabalhos, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, como a impossibilidade de participar de outras comissões de mesma natureza, ou o recebimento de alguma advertência, ressalvados os casos devidamente justificados.
§ 5º® Os servidores estaduais designados para compor as comissões permanentes de perícias médicas oficiais de que trata o § 1 ® deste artigo, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deverão receber um Adicional de Trabalho Técnico correspondente ao limite máximo estabelecido pelo § 3° do art. 3° do Decreto n° 29.686, de 10 de janeiro de 2014, que alterou o Decreto 29.590, de 20 de novembro de 2014, salvo o servidor da SEPLAG que auxiliará no apoio administrativo das atividades de que trata este Decreto, que fará jus a 50% do limite máximo estabelecido pelo § 3 ® do art. 3 ® do Decreto 29.686, de 10 de janeiro de 2014. A rt. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ® de agosto de 2014. A rt. 4 ® Revogaim-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 é>àc 2014; 193® da Independência e 126® da República. * :iM A >OR D O E S T A D O Jo ã à \A u g u sto G am a da S ilv a S e c re tá rio de Estadasdo P bíR ejam ento, O rçam ento e Gestão B én ed u o de F ig u e ire d o S e cre tá rio de E sta d o de G overno CONSTlTUI/02180714 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV