Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29889, de 29 de setembro de 2014
Nº 29889/2014
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Subgerente-Geral de Serviços Administrativos CCS-13 1.230,80 1.230,80 SEFAZ Subgerente-Geral de Comunicação e Marketing CCS-13 1.230,80 1.230,80 SEFAZ Assessor Administrativo de Gerência CCS-11 592,63 592,63 SEFAZ Encarregado de Serviços Especiais FCO-05 36,00 36,00 SEFAZ TOTAL 3.090,23 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Administrativo CCE-07 2.519,37 2.519,37 SEFAZ Assessor Técnico I CCS-08 276,95 553,90 SEFAZ TOTAL 3 3.073,27
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 16,96 (dezesseis reais e noventa e seis centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2014 lmas