Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29888, de 29 de setembro de 2014
Nº 29888/2014
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Administrativo CCS-06 173,09 173,09 GE Assessor III CCS-03 110,77 996,93 GE Oficial de Gabinete CCS-02 96,93 1.357,02 GE TOTAL 2.527,04 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 2.519,37 2.519,37 GE TOTAL 1 2.519,37
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 7,67 (sete reais e sessenta e sete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2014