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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29887, de 19 de setembro de 2014

Nº 29887/2014

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Altera o art. 2º do Decreto nº 16.022, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas, e revoga o Decreto nº 28.549, de 30 de maio de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 16.022, de 14 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
I... ...............................................................................................
VIIinstituição financeira vinculada ao Sistema Financeiro Nacional, mediante convênio de reciprocidade firmado entre a instituição e o Estado de Sergipe, observado o disposto no art. 67, § 1º da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 28.549, de 30 de maio de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014 ALTERA/01150914 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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